PELO PRESENTE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A CONTRATADA OBRIGA-SE A PRESTAR SEUS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO MOTORISTA DOS ÔNIBUS AMARELINHO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MARIANO FILHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS.