PELO PRESENTE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A CONTRATADA OBRIGA-SE A PRESTAR SEUS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO PROFESSORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 (TRINTA) HORAS.